Dúvidas frequentes
1. Quais os documentos necessários para o registro de escritura de transmissão de domínio de imóvel ?
1- Apresentar escritura pública lavrada em Tabelionato competente.
2- A escritura deverá estar acompanhada da guia de recolhimento do ITBI, ou constar a transcrição completa da mesma no instrumento (nas doações a guia de recolhimento é do ITCMD).
3- Juntar aviso recibo de imposto do exercício, ou certidão de valor venal do imóvel a ser fornecido pela municipalidade no caso de imóvel urbano; e DIAT ou certidão de valor venal a ser fornecida pela Receita Federal, no caso de imóvel rural.
4- Tratando-se de imóvel rural deverá ainda ser apresentado o CCIR do exercício 2003/2004/2005, devidamente quitado, e prova do pagamento do ITR nos últimos 5 exercícios referente ao imóvel.
5- Tratando-se de escritura lavrada fora da comarca de situação do imóvel, deverá estar com a firma do responsável devidamente reconhecida nessa comarca, ou ser remetido ao registro imobiliário competente o cartão contendo os sinais públicos do Tabelião, seu substituto e demais escreventes do Tabelionato respectivo.
6- Nas escrituras de doação o valor para base do recolhimento do ITCMD deverá ser o valor de mercado do móvel (parágrafo único do artigo 12 do decreto estadual 46.655/2002).
2. O que é necessário para averbar uma construção, o Remanescente ou um desdobro?
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
a) Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) devidamente qualificado(s), ou seu representante legal, (nesse caso juntando o instrumento de procuração), (tratando-se de pessoa jurídica juntando o contrato social), contendo a firma do signatário (s) devidamente reconhecida, solicitando a averbação da construção pretendida, informando a matrícula ou transcrição aquisitiva do imóvel onde será procedida a averbação; bem como o custo estimativo da obra para efeito da cobrança das custas e emolumentos referente a pratica da averbação pretendida.
b) Juntar o original ou cópia autentica do HABITE-SE ou CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DA OBRA a ser fornecida pela Municipalidade.
c) Juntar CND a ser fornecida pelo INSS referente a área construída do predio.(tratando-se de prédio com área construída de até 70,00 ms², edificada sem mão de obra assalariada, e destinada a residência unifamiliar, estará dispensada a apresentação de CND do INSS, desde que, o proprietário apresente declaração feita sob as penas da lei, de tratar-se de construção edificada nestas circunstâncias)
contendo reconhecida a firma do declarante, Nas construções edificadas por pessoa jurídica, deverá também ser apresentada CND da RECEITA FERAL.
d) Deverá ser feito prova do valor venal da construção para o exercício, através da juntada do aviso recibo de imposto ou certidão municipal do valor venal da obra para o referido período.
Remanescente
1)O requerimento deverá estar assinado por todos os proprietários do imóvel e estarem reconhecidas referida(s) firma(s).
2)Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntada cópia autentica de seu contrato social e respectivo instrumento de procuração quando for o caso.
3)Juntar projeto e memoriais descritivos do contendo descrição do imóvel originário, desmembramento efetuado e seu remanescente, devendo estarem assinados por todos os proprietários e responsável técnico com respectivas firmas reconhecidas.
4)Apresentar CCIR. do exercício devidamente quitado, quando tratar-se de imóvel rural.
Desdobro
1)O requerimento deverá estar assinado por todos os proprietários do imóvel e estarem reconhecidas referida(s) firma(s).
2)Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntada cópia autentica de seu contrato social e respectivo instrumento de procuração quando for o caso.
3)Juntar projeto e memoriais descritivos devidamente aprovado pela Municipalidade referente ao desdobro pretendido.
4)Apresentar licença para implantação do parcelamento da ser fornecida pela CETESB.
5)Tratando-se de parcelamento de imóvel situado na cidade de Jundiaí deverá ser juntada manifestação do DPRN, visto o município estar situado em área de proteção ambiental. (APA).
6)Observar que sempre que parcelamento com conotação de empreendimento comercial exige observância do disposto na lei 6766/79 e alterações posteriores.
3. Qual a base territorial pertencente à circunscrição do Primeiro Registro de Imóveis?
Parte do município de Jundiaí e a integralidade dos municípios de Itupeva, Vinhedo e Louveira.
4. Qual o horário de atendimento?
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 9:30h às 17h
5. É possível dar entrada (protocolar) um título fora do horário de expediente do Cartório?
Não, pois a Lei de Registros Públicos torna nulo todo título ingressado fora do horário de expediente, para garantia da prioridade dos títulos.
6. Qual o tempo necessário para expedir uma certidão e registrar um título?
O prazo legal é de 5 dias úteis, para expedir uma certidão, e 30 dias para registrar um título.


